Carregando…

DOC. 195.9692.9000.4400

TRF3. Seguridade social. Responsabilidade civil extracontratual do INSS. Pedido de indenização por danos morais, promovido em face do INSS por morte de filho que teve injustamente indeferido o pleito de auxílio-doença. Cardiopatia grave devidamente comprovada e que existia na época em que o INSS lhe negou o benefício que o teria afastado do estafante trabalho. Incompatível com a moléstia cardíaca. Que o levou à morte. Desprezo da autarquia pelos direitos do segurado. Dano moral manifesto. Valor da indenização fixado de acordo com a jurisprudência do STJ. Apelação e remessa oficial improvidas. Agravo do INSS prejudicado. Lei 8.213/1991, art. 59.

«1. Trata-se de ação de indenização ajuizada em 203/01/2014 por MARIA HELENA SILVA em face do INSS, na qual pleiteia o ressarcimento de danos morais a ser arbitrado em 300 (trezentos) salários mínimos. Alega que seu filho Reginaldo da Silva requereu administrativamente em 19/02/2013 a concessão de auxílio-doença (NB 600.717.599-9), que lhe foi negado sob o argumento de que não existia incapacidade. Afirma que seu filho era portador de cardiopatia grave que o impedia de exercer suas atividades habituais de pedreiro; contudo, em razão da decisão de indeferimento do benefício previdenciário, retornou ao trabalho, vindo a falecer em 13/06/2013. Aduz que o dano moral sofrido consiste no sofrimento de enterrar um filho de forma prematura e desavisada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito