TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Restabelecimento de auxílio-doença. Incapacidade laborativa comprovada. Tutela específica. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam para seu trabalho definitivamente, reforma-se a sentença para que seja restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa.
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