TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Requisitos legais. Comprovação. Marco inicial. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1. A aposentadoria por idade deve atender aos requisitos previstos na Lei 8.213/1991, art. 48, «caput», quais sejam, idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem e cumprimento de carência.
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