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DOC. 195.9692.9000.6900

TRF4. Seguridade social. Direito administrativo. Ação regressiva do INSS. Acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 120. Trabalhador autônomo. Serviço em altura. Imprudência. Culpa exclusiva do profissional. Improcedência da pretensão regressiva.

«1. A Lei 8.213/1991, art. 120, prevê o ressarcimento ao INSS dos valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, exigindo, para a responsabilização do empregador, prova de nexo causal entre a conduta omissiva – consistente em «negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva» – e o infortúnio que deu causa ao pagamento da prestação previdenciária;

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