TRF4. Família. Seguridade social. Incidente de uniformização regional. Previdenciário. Salário-maternidade. Cálculo da RMI. Segurada empregada e segurada sem vínculo empregatício em período de graça. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 72. Utilização da última remuneração integral.
«1. O salário-maternidade da segurada empregada, inclusive das seguradas sem vínculo empregatício na data do parto, mas que ostentam a qualidade de segurada, mercê do período de graça, deve ser calculado observando as disposições da Lei 8.213/1991, art. 72, levando-se em conta a última remuneração integral.»
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