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DOC. 195.9932.9003.0500

STJ. Agravo interno recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Plano de equivalência salarial. Legitimidade passiva da seguradora. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano invocando paradigmas do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido. Súmula 13/STJ.

«1 - A Corte de origem asseverou que a seguradora é parte legítima para figurar polo passivo da demanda, visto que, muito embora a obrigação de fazer imposta sentença (revisão do contrato de mútuo) vá ser cumprida pela CEF/EMGEA, haverá necessariamente uma redução valor repassado à seguradora, sendo que quaisquer reduções somente podem ser determinadas e levadas a efeito judicialmente caso a seguradora conste do polo passivo da demanda, sob pena de afronta ao princípio do contraditório.

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