Carregando…

DOC. 195.9932.9004.4100

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Receptação. Pleito de nulidade por ausência de interrogatório. Réu que deixou de atualizar endereço. Culpa exclusiva. Inocorrência de nulidade. Defensoria pública devidamente intimada do julgamento da apelação criminal. Inocorrência de nulidades. Writ não conhecido.

«1 - «O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, condução e direcionamento dos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de direito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a presença do réu audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, «e», consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa e arguição em momento oportuno, o que não ocorreu caso dos autos.» (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/2/2017).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito