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DOC. 196.0322.8002.1900

STJ. Administrativo. Agravo interno recurso especial. Ex-ferroviário. Direito à complementação reconhecido. Incidência da Lei 10.478/2002. Paridade com remuneração do pessoal da ativa da cbtu. Não cabimento.

«1 - Consta dos autos que o agravante ingressou RFFSA, em 12/3/1976, como Auxiliar de Estação FM-17, tendo sido aposentado quadro de pessoal da CBTU, em 1/5/2006, função de Agente de Estação. Ajuizou ação ordinária contra o INSS, e a União Federal, sustentando que, embora tenham sido implantados dois planos de cargos e salários CBTU, a sua aposentadoria não acompanhou o salário dos servidores em atividade.

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