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DOC. 196.0329.5854.4528

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. TELEATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovado que o reclamante, de fato, exercia somente tarefas próprias de um financiário, razão pela qual manteve a improcedência quanto ao pedido de enquadramento sindical e à pretensão de incidência das normas coletivas da categoria. Óbice da Súmula 126/TST. Incólumes os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581, §§ 1º e 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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