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DOC. 196.0401.6000.2800

STM. Crime militar. Apelação. Exercício de comércio por oficial. Condição de sócio-gerente. Sentença absolutória reformada. CPM, art. 204.

«A condição do Réu de sócio-gerente de sociedades por cotas de responsabilidade limitada é o bastante para preencher o tipo penal do CPM, art. 204. Demonstrado que o Réu exercia atividades típicas de administração, com habitualidade, tornando impositiva a condenação, «maxime» porque é farto o conjunto probatório e não há qualquer excludente de ilicitude a amparar sua conduta. Comprovadas autoria e materialidade do delito. Apelo ministerial provido para condenar o Réu nas penas do CPM, art. 204. Unânime.»

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