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DOC. 196.0401.6000.3200

STM. Crime militar. Homicídio culposo. Disparo de arma de fogo no recinto do Quartel. CPM, art. 205. CPM, art. 206.

«Age com culpa stricto sensu o militar que empregando manobra com arma de fogo, em exercício de tiro, sem as devidas cautelas, propiciando disparo com ferimento letal em outro militar. As circunstâncias assinaladas no processo induzem à aceitação de que o apelante agiu, no caso com imprudência. Se é que, em passagem, não revelou também negligência, sendo, portanto, penalmente responsável pela ocorrência, embora seja evidente que não queria o resultado. Sentença condenatória mantida. Decisão Unânime.»

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