STM. Crime militar. Recurso criminal. Competência. CTB. CPM, art. 206.
«Não tem aplicação à espécie o novo Código de Trânsito Brasileiro, dado que não derrogou dispositivo algum do Código Penal Militar. Recurso provido para, desconstituindo as duas Decisões da Juíza-Auditora da 6ª Auditoria da 1ª CJM, com relação ao IPM 33/98, manter a competência da Justiça Militar da União e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem para que aprecie o requerimento de arquivamento formulado pelo MPM. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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