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DOC. 196.0401.6000.4200

STM. Crime militar. Apelação. Lesão Corporal. Descaracterizada a ocorrência de lesão levíssima. CPM, art. 209.

«Existência de rompimento de tecido, sendo necessária sutura, plenamente configurada a lesão de natureza leve. Descabidas a desclassificação para infração disciplinar e a aplicação do princípio da insignificância. Apelo provido. Decisão unânime.»

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