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DOC. 196.0401.6000.4700

STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Previsibilidade. Necessária comprovação. In dubio pro reo. Militar. CPM, art. 210.

«Predomina na moderna doutrina o entendimento de que para estabelecer-se a culpa «stricto sensu» da conduta, é necessário verificar-se não a previsibilidade do homem médio, que comprova a antijuricidade, mas a previsibilidade subjetiva para o agente, tendo em vista suas condições pessoais e circunstanciais concretas. Sem a plena certeza da autoria e da culpabilidade impõe-se a absolvição, com base no princípio do «in dubio pro reo». Apelo ministerial improvido. Decisão unânime.»

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