STM. Crime militar. Maus tratos. Inexistência. CPM, art. 213.
«Não ficando demonstrado, durante a instrução criminal, a ocorrência de perigo concreto de dano a saúde física e mental da vítima, não há que se falar no crime do CPM, art. 213. Punição disciplinar merecida e cumprida em lugar não adequado (banheiro), face não haver detenção no TG. Ausência de Laudo Pericial que demonstrasse a insalubridade. Ausência de dolo, por parte do acusado, em expor seus subordinados a qualquer risco. Apelo improvido. Decisão Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito