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DOC. 196.0401.6000.5200

STM. Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.

«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição.

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