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DOC. 196.0401.6000.5600

STM. Crime militar. Injúria. Injúria real e ameaça. CPM, art. 216. CPM, art. 217. CPM, art. 223. Exclusão da tipicidade.

«O assomo emocional de discussão calorosa, inábil, travada entre os Apelados, com ofensas recíprocas, exclui a tipicidade, por falta dos indispensáveis desígnios dolosos, consistentes em causar dano à moral subjetiva (injúria) ou na intenção de humilhar ou espezinhar, elemento subjetivo do crime de injúria real. Estado de ira e exaltação, desprovido da efetiva ameaça, consoante farta prova coligida, não revela o propósito de causar mal injusto e grave, intenção caracterizadora do crime de ameaça. Apelo improvido. Decisão unânime.»

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