STM. Crime militar. Ameaça. Dolo específico. Intenção determinada de incutir medo. CPM, art. 223.
«A ameaça deve ser idônea a incutir medo ao ofendido. Não constitui ameaça a intimidação por pilhéria ou simples excesso de linguagem. Ameaça não caracterizada, como decidido na instância a quo. Absolvição mantida. Decisão por maioria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito