STM. Crime militar. Apelação. Ameaça. Intenção de cumprir. Desnecessidade. Potencialidade da intimidação. Meio idôneo. Militar. CPM, art. 223.
«Para a configuração do CPM, art. 223 não importa se o agente estava disposto a cumprir a ameaça, bastando a potencialidade da intimidação e que o meio utilizado seja idôneo. No caso, a ameaça foi explícita, com a exibição de arma de fogo apontada para a vítima. Afasta-se a tese da cólera passageira e do ânimo exaltado, que retiram da conduta a tipicidade, se o agente já convivia há tempos com o fato ensejador do incidente. Apelo ministerial provido. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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