STM. Crime militar. Furto Qualificado. Sentença Absolutória. Reforma. CPM, art. 240.
«Autoria e materialidade comprovadas, inclusive quanto à consciência do réu no tocante à conduta empreendida. Gravidade do delito, demonstrada pela intensidade do dolo, aliada às circunstâncias inerentes ao local, horário e modo de execução, não permitindo que o fato apurado possa ser considerado como transgressão disciplinar, embora a res furtiva tenha sido restituída antes de instaurada a ação penal, não ocasionando prejuízo patrimonial. Provido o recurso Ministerial para, reformando a Sentença apelada, condenar o militar sub judice, sendo concedido o benefício do sursis. Decisão majoritária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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