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DOC. 196.0401.6000.7200

STM. Crime militar. Furto qualificado. CPM, art. 240, § 5º.

«Inexistência de prova a ensejar decreto condenatório no citado delito. Auto de busca e apreensão a merecer pouca credibilidade, em razão de inobservância aos postulados legais e da própria Constituição. Negado provimento ao apelo ministerial e provido o recurso da defesa para reformar o decisum a quo e absolver o réu, com fulcro no CPPM, art. 439, «e». Decisão unânime.»

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