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DOC. 196.0401.6000.7300

STM. Crime militar. Furto qualificado. CPM, art. 240, § 2º. Restituição da coisa furtada.

«Militar que furta arma portátil da Reserva de Armamento de sua Unidade. A restituição da coisa furtada, antes de instaurada a ação penal, não exclui o crime mas apenas enseja a atenuação prevista no CPM, art. 240, § 2º. Materialidade e autoria do delito comprovadas nos autos. Inaplicável a desclassificação para infração disciplinar por se tratar de réu já desincorporado. Apelo Ministerial a que se dá provimento para condenar o acusado à pena de 08 (oito) meses de detenção, com sursis. Maioria.»

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