Carregando…

DOC. 196.0401.6000.7400

STM. Crime militar. Furto Noturno. Forma qualificada. CPM, art. 240, § 4º. Tentativa.

«O fato de o delito haver sido praticado à noite não o qualifica, haja vista que o local era sujeito vigilância, pois a embarcação é policiada em vários locais por sentinelas. Desta forma, o crime, no caso, tentado, é o de furto simples. Apelo provido, parcialmente. Sentença reformada para condenar o Acusado. Decisão unânime.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito