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DOC. 196.0401.6000.7600

STM. Crime militar. Furto de arma de fogo. Bem pertencente à Fazenda Nacional. Tiro de guerra. CPM, art. 240, § 5º.

«Pratica o crime de furto qualificado o voluntário do Tiro de Guerra que, conhecedor de segredo de cofre, adentra na Sala do Tiro de Guerra e subtrai pistola, de propriedade do Exército Brasileiro. Não há que se falar em «bis in idem» no tocante à qualificadora do CPM, art. 240, § 5º, uma vez que o CPM, art. 9º, do mesmo codex apenas fixa o critério de competência desta Justiça Castrense para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não estabelecendo qualquer reprimenda. Não se acolhe conclusão de laudo pericial se o exame limitou-se às condições do agente no momento da prática de crime doloso contra a vida, objeto de outro processo em curso na Justiça Comum. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão por maioria.»

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