STM. Crime militar. Furto simples. Denúncia fundada no CPM, art. 240. Descrição fática de estelionato. CPPM, art. 439, «b».
«O acusado praticou, em tese, o crime de estelionato, porque obteve vantagem ilícita através de meio fraudulento, ao utilizar o cartão magnético e a senha de outrem, sem autorização, causando-lhe prejuízo material. Todavia, impossível a desclassificação, em apelo somente da defesa, impondo-se, por consequência, a absolvição (CPPM, art. 439, «b»). Decisão majoritária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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