STM. Crime militar. Apelação. Furto de uso. CPM, art. 241.
«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, declinado e provado em todos os seus elementos, ausentes causas que exculpem ou justifiquem o Acusado no seu cometimento. Denegação do Apelo da Defesa. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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