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DOC. 196.0441.8754.1888

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS REFERENTES À RENDA DA GENITORA DO ALIMENTADO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO NA DETERMINAÇÃO DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de produção de provas formulado pelo genitor do alimentado, consistente na quebra de sigilo fiscal e bancário da mãe da criança e na expedição de ofícios às plataformas de transporte urbano privado para averiguar sua renda. O recorrente sustenta que tais provas seriam necessárias para a adequada fixação da pensão alimentícia.

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