TJSP. Eventual nulidade da penhora efetuada sobre bem pertencente a terceiro cabe exclusivamente ao prejudicado, sendo vedado pleitear eventual direito alheio em nome próprio (CPC/2015, art. 18). Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito