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DOC. 196.0585.3000.2900

TJRS. Agravo de instrumento. Execução fiscal. ICMS. Acolhimento da preliminar contrarrecursal. Ilegitimidade ativa para a interposição do recurso. CPC/2015, art. 18.

«O inventariante não tem legitimidade para interpor recurso, em nome próprio, da decisão proferida nos autos de execução fiscal ajuizada contra o espólio do devedor falecido. A pessoa física do inventariante não se confunde com a figura do representante legal do espólio. Por isso, incide no caso a regra do CPC/2015, art. 18, de modo que não é dado ao recorrente postular direito do espólio em nome próprio, ainda que o represente legalmente.

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