TJRS. Agravo de instrumento. Execução fiscal. ICMS. Acolhimento da preliminar contrarrecursal. Ilegitimidade ativa para a interposição do recurso. CPC/2015, art. 18.
«O inventariante não tem legitimidade para interpor recurso, em nome próprio, da decisão proferida nos autos de execução fiscal ajuizada contra o espólio do devedor falecido. A pessoa física do inventariante não se confunde com a figura do representante legal do espólio. Por isso, incide no caso a regra do CPC/2015, art. 18, de modo que não é dado ao recorrente postular direito do espólio em nome próprio, ainda que o represente legalmente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito