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DOC. 196.0585.3000.3900

STJ. Família. Investigação de paternidade.

«Parte legítima para figurar no polo ativo do processo será o pretenso filho e não sua mãe. Entretanto, se a inicial refere que a mãe está em juízo como representante da filha, há de entender-se que aquela a autora, não se justificando a extinção do processo.»

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