TJDF. Conflito de competência. Inventário. Domicílio do autor da herança. Territorial. Relativa. Ajuizamento em foro diverso. Faculdade da parte. Possibilidade. CPC/2015, art. 48.
«1. A competência, nas ações de inventário, é definida com base no domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/2015, art. 48, sendo, portanto, territorial, e, consequentemente, relativa, não podendo ser declinada de ofício ou sem o consentimento das partes.
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