TRF4. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Rendimentos. Necessidade. CPC/2015, art. 98.
«Defere-se a assistência judiciária gratuita, quando há declaração de hipossuficiência financeira firmada pela parte requerente ou procuração outorgada ao advogado com poderes especiais para requerer o benefício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito