TJSP. Prestação de serviços. Ação indenizatória. O rol de isenções da Lei 1.060/1950, art. 3º é meramente exemplificativo e deve ser interpretado em cotejo com a previsão do art. 9º, segundo o qual «os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias». Assim, a remuneração do tradutor está abrangida pelo benefício da justiça gratuita concedido à agravante e deve ser paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado, consoante expressa previsão do Decreto Estadual 23.703/1985, art. 4º, VII. Precedentes do TJSP. CPC/2015, art. 98. Recurso provido.
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