TJSP. Apelação embargos à execução questão preliminar. Assistência judiciária pessoa jurídica e pessoa física. Novo pleito conversão do julgamento em diligência. CPC/2015, art. 101.
«I. Renovação do pedido de justiça gratuita, nas razões de apelação, o qual foi anteriormente negado por decisão preclusa o benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão contudo, formulado e indeferido o pedido, por decisão de 1ª instância irrecorrida, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito ausência de demonstração de mudança na situação fática ou jurídica a dar ensejo a novo pedido matéria preclusa descabida a concessão do benefício.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito