TJMG. Agravo de instrumento. Ação de interdição. Interdição decretada. CPC/2015, art. 755, § 3º. Parte beneficiária da justiça gratuita. Publicação do edital em imprensa local. Dispensada. Inteligência do CPC/2015, art. 98, § 1º, III. Decisão reformada. CPC/2015, art. 98.
«- Nos termos do CPC/2015, art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: (...) III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.
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