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DOC. 196.0860.9010.2200

STJ. Roubo circunstanciado. Acesso a fotografias contidas em aparelho celular. Ausência de autorização judicial. Prévio consentimento do proprietário. Ilicitude não configurada. Coação ilegal inexistente.

«1 - A CF/88, art. 5º, X e XII, prescreve como sendo invioláveis «a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas», bem como «o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal».

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