STJ. Penal. Conflito de competência. Compete ao juízo da execução penal a execução da pena de multa cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADI Acórdão/STF, ocorrido em 13/12/2018, firmou o entendimento de que «a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI «c». Como consequência, por ser uma sanção criminal, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais».
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