STJ. Família. Agravo interno. Ação de destituição do poder familiar. Defensoria pública. Sustentação oral. Prejuízo evidenciado.
«1 - Trata-se de ação de destituição do poder familiar, havendo a Defensoria Pública sido intimada pessoalmente em 20 de fevereiro de 2017 para a sessão de julgamento da apelação cível de 22 de fevereiro de 2017, sem a observância dos prazos legais, o que acabou por inviabilizar o direito à sustentação oral.
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