STJ. Agravo regimental habeas corpus. Uso de fita isolante para adulterar a placa de veículo. Delito do CP, art. 311. Fotografias comprovando a contrafação. Desnecessidade de perícia.
«1 - A legislação de trânsito (CTB, complementado pela Resolução 45 do CONTRAN, art. 115) prevê que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.
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