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DOC. 196.1101.6006.3200

STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Inocorrência. Rurícola. Prova material. Documento novo preexistente à propositura da ação originária. CPC/1973, art. 485, VII. Adoção da solução pro misero. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1. Está consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou bóia-fria nas atividades rurais, é de se adotar a solução pro misero para reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária.

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