STJ. Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Ministério Público. Intervenção como assistente da Fazenda Pública. Descabimento. CPC/2015, art. 119.
«1. No processo civil, a legitimação de terceiro para intervir como assistente de uma das partes supõe a existência de interesse jurídico próprio, que se qualifica por uma das seguintes circunstâncias: a) a de ser titular de uma relação jurídica sujeita a sofrer efeitos reflexos da sentença, caso em que pode intervir como assistente simples ( CPC/1973, art. 50); ou b) a de ser co-titular da própria relação jurídica que constitui o objeto litigioso, caso em que poderá intervir como assistente litisconsorcial ( CPC/1973, art. 54).
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