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DOC. 196.1160.0000.2000

TJSP. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Ação movida contra o plano de saúde. Intervenção de terceiros. Assistente simples. Ex empregadora. Inexistência de interesse jurídico. Mero interesse econômico que não é suficiente para justificar o ingresso de terceiro. Não cabimento. Cerceamento de defesa afastado. Demissão sem justa causa. CPC/2015, art. 119.

«Autor já aposentado. Pretensão de ser mantido como beneficiário do contrato de plano de saúde nas mesmas condições vigentes à época em que estava na ativa, por tempo indeterminado. Plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pela empregadora, inexistindo direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário. Vantagem oferecida pelo empregador que não pode ser enquadrada como salário indireto. Tese firmado pelo STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 989/STJ Repetitivo). Ausência de recurso do plano de saúde. Sentença mantida, uma vez que não se admite a reformatio in pejus. Recurso apresentado pela ex-empregadora (como terceira interessada) não conhecido. Recurso do autor desprovido.»

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