TRF4. Embargos de terceiro. Adquirente. Extensão dos efeitos da sentença. CPC/2015, art. 119.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 109, § 3º, a alienação da coisa litigiosa por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes, estendendo-se os efeitos da sentença proferida ao adquirente ou ao cessionário.
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