STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Administrativo e processo civil. Interesse de agir. Ausência. Necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. CPC/2015, art. 124.
«1. A parte litigante, na qualidade de assistente litisconsorcial, possui todas prerrogativas processuais necessárias à discussão e defesa de seus interesses, tornando-se despiciendo, portanto, o ajuizamento de nova ação com o propósito de rediscutir a mesma matéria.
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