STJ. Processo civil. Recurso especial em ação rescisória. Alegação de violação a disposições de lei. Inocorrência. CPC/2015, art. 124.
«- Não há irregularidade na republicação da sentença, na hipótese em que o nome dos advogados dos assistentes que foram admitidos no processo não constou da primeira publicação. A certificação de trânsito em julgado da sentença, nessa hipótese, decorre de erro material e pode ser revista pelo Tribunal, do que decorre a tempestividade dos embargos infringentes interpostos no processo que deu origem à ação rescisória sub judice.
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