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DOC. 196.1389.4952.3885

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU

e Taxas. Itapetininga. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 924, I. Irresignação do Município. Cabimento. Hipótese em que havia sido determinada a emenda à inicial para indicação do representante do espólio executado e sua devida qualificação. Impertinência da determinação, haja vista que a petição inicial preenche a contento os requisitos previstos no art. 6º da Lei de Execução Fiscal. Feito executivo aparelhado por CDA de que consta a indicação da parte devedora e do seu domicílio, não se revestindo os dados exigidos pelo D. Juízo a quo de caráter essencial, além de poderem ser desconhecidos do credor. Citação do espólio, no endereço indicado pelo exequente, na pessoa que se apresentar como seu representante. Extinção afastada. Sentença anulada. Determinada a remessa dos autos à origem, para realização da citação. Recurso provido

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