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DOC. 196.1549.1125.4058

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que determinou o depósito de valores pela agravante, em virtude do alegado descumprimento da ordem de apreensão das cotas do fundo de investimento administrado pela recorrente. Irresignação da administradora do fundo que comporta acolhida. Comprovação de que a agravante foi oficiada em fevereiro de 2018, para providenciar a apreensão das cotas do devedor, mas se quedou inerte. Reiteração da ordem judicial em 2020, quando o executado já havia sacado suas cotas. Agravante que informou a ausência de informações essenciais no primeiro ofício, sem comprovar o envio oportuno de resposta ao juízo a quo. Desídia que não enseja, contudo, sua responsabilização pela dívida do executado nos autos do cumprimento de sentença. Recorrente que atua como auxiliar da justiça, terceira estranha à lide. Eventual análise dos prejuízos decorrentes de sua conduta que deve ocorrer em demanda própria. Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Complexidade dos documentos apresentados que exige ampla dilação probatória, sobretudo no tocante à existência de saldo no fundo. Decisão reformada. Recurso provido

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