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DOC. 196.1841.9000.0600

STJ. Família. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.

«1 - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, é admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório. Precedentes.

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