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DOC. 196.1841.9000.0800

STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Depósito judicial. Garantia do juízo. Correção monetária e juros de mora.

«1. A Corte Especial, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que, «na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 07/05/2014, DJe 21/05/2014). Na ocasião, reafirmou-se a exegese cristalizada nas Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ, no sentido de que a responsabilidade pela correção monetária e pelos juros de mora, após feito o depósito judicial, é da instituição financeira onde o numerário foi depositado.

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