TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. PRAIA GRANDE. IPTU.
Extinção da execução em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Celebração, pela parte executada, de parcelamento administrativo. Ato de reconhecimento inequívoco do débito, que importa em interrupção do prazo prescricional. Inteligência do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Descumprimento do acordo celebrado que foi noticiado em 20 de fevereiro de 2019, reiniciando-se o prazo prescricional, o qual ainda não atingiu o termo final. Prescrição intercorrente, portanto, não configurada. Sentença reformada, para afastar o decreto de prescrição e a extinção do feito. Recurso provido.
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